Ainda sobre as cotas
12 de março de 2010 às 13:31 - Comentar
Li a entrevista de Fabio Konder Comparato publicada em 08-03-2010 na revista Carta Capital em que defende a constitucionalidade da adoção de cotas raciais para o ingresso em universidades públicas. Para comparato a ausência desta política se constitui em omissão se caracterizando, assim, como inconstitucional por ferir a Constituição de 1988 que em seu artigo 3º, inciso III, é elucidativa a esse respeito: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
No Instituto Federal onde trabalho (ex ETFRN, ex CEFET) desde 1995 são reservadas 50% das vagas para alunos oriundos da rede pública de ensino. São dois exames de seleção distintos. O primeiro exclusivo para os alunos que estudaram em escolas públicas e o segundo onde concorrem às vagas tanto alunos provenientes do sistema público de ensino quanto os da rede de ensino privado. Com isso garante-se um contingente acima de 50% de alunos que estudaram na rede pública de ensino.
No início da implantação dessa forma de acesso, exigia-se a comprovação do último ano (8ª série) cursado em escola pública. Ocorre que muitos alunos que estudavam em escolas particulares ao concluírem a 7ª série migravam para a escola pública para concorrer neste tipo de ingresso. Assim na reformulação do Projeto Político Pedagógico de 2005, passou-se a exigir no primeiro tipo de seleção que o aluno tivesse cursado 7ª e 8ª séries em escolas da rede pública e, assim, sucessivamente até chegar à exigência do ensino fundamental completo que permanece até o momento presente.
Um fator que merece registro é a preparação para o ingresso destes alunos que mediante inscrição, participam no último ano do ensino fundamental de uma preparação para o exame de seleção. Este consta de momentos presenciais e à distância com uma parte de formação geral e outra de cidadania e direitos sociais. Outro dado que merece registro são as políticas de assistência estudantil existentes na instituição que visam corroborar para a permanência do aluno economicamente carente na escola, tais como: bolsas de trabalho, passe estudantil, alimentação, fardamento, material didático dentre outras.
O principio meritocrático defendido pelos “Democratas” e demais liberais que defendem a avaliação das capacidades e talentos individuais dos alunos como único critério de seleção não se sustenta porque as pessoas não são economicamente nem socialmente iguais. Assim, as que tiveram as melhores oportunidades de formação, isto é, as que tiveram dinheiro para pagar a melhor escola é que irão se sobressair. Ao contrário dos pobres que estudam ou estudaram em escolas públicas deterioradas onde faltam desde professores a recursos de infra-estrutura e de materiais mínimos indispensáveis a uma boa formação. A igualdade de oportunidades, ou seja, a seleção que não considera a desigualdade social preconizada pelos liberais ou neoliberais, cuja defesa é circunscrita ao campo jurídico: “todos são iguais perante a lei”, considera iguais os historicamente desiguais.
As políticas afirmativas para índios, filhos da classe trabalhadora e negros. Estes últimos duplamente explorados, oprimidos e os que apresentam o menor grau de instrução por todo um histórico de escravidão a lhes pesar sobre os ombros não irá transformar o capitalismo, mas é preciso reconhecer a exclusão social e “racial” e lutar contra ela. O que me leva a concluir que sem as cotas, pobres, negros e índios continuarão a fazer parte do grande contingente excluído da condição de inclusão social.


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